Regulamento DNV Empresas

 

  1. OBJETIVO

O Dia do Nariz Vermelho é uma iniciativa de sensibilização junto da sociedade civil, procurando envolver empresas e comércio, para a importância da solidariedade social. Pretende-se que esta iniciativa assuma a forma de uma ação de angariação de fundos que reverta a favor da Operação Nariz Vermelho, com o objetivo de contribuir para a continuidade da sua missão.

 

  1. SELEÇÃO DE ENTIDADES PARTICIPANTES

A Operação Nariz Vermelho reserva-se o direito de selecionar as entidades aptas ou não à participação desta ação de angariação de fundos, salvaguardando o posicionamento da associação.

 

  1. COMPONENTE SOCIAL - ANGARIAÇÃO DE FUNDOS

O apoio à ONV pode ser feito através da aquisição de:

  • Nariz vermelho, no valor de 2€ com IVA incluído
  • Garrafa de Água, no valor de 4€ com IVA incluído
  • Lancheira, no valor de 3,50€ com IVA incluído
  • Livro “Um dia de Visita”, no valor de 2€ com IVA incluído

 

  1. CALENDÁRIO DA AÇÃO

4.1. Considera-se como início da ação a data de abertura de inscrições - 15 de março.

4.2. O período de inscrições decorre entre 15 de março e 30 de maio, sendo o dia 30 de maio a data limite de inscrição para a ação.

4.3. Assinalando-se o DNV a 1 de junho, a dinamização da ação poderá decorrer no período entre 16 de maio a 30 de junho.

4.4. Considera-se o dia 8 de julho como a data de encerramento da ação. Os produtos solidários e os fundos angariados deverão ser devolvidos à ONV no período máximo de 10 dias úteis, após término da ação.

 

  1. INSCRIÇÃO

5.1. A Instituição deverá formalizar a sua participação através do preenchimento online de um formulário de inscrição, alojado num link específico, comunicado pela ONV às entidades.

5.2. Os produtos de angariação de fundos acima mencionados devem ser encomendados exclusivamente através desse formulário para evitar duplicação/erros no processamento das encomendas.

5.3. O preenchimento deste formulário valida o processo de inscrição e respetiva encomenda de cada entidade participante à qual será atribuído um número de identificação (MCNV-0000XXXX).

5.4. Em todas as outras comunicações e para informações de caráter geral, via email/telefone, utilize sempre o designação com que registou a sua entidade no formulário/ (MCNV-0000XXXX)

 

  1. PÚBLICO-ALVO

A ação deverá ter como alvo os intervenientes de cada entidade inscrita: no caso das empresas, todos os seus colaboradores e no caso do comércio: colaboradores e clientes finais.

 

  1. ENCOMENDAS

7.1. Os produtos encomendados serão enviados à consignação.

7.2. As encomendas enviadas por transportador na edição do DNV 2022 são uma oferta da transportadora TORRESTIR, no entanto solicita-se que o número de encomendas por empresa seja minimizado, de forma a facilitar a logística da iniciativa.

7.3. Os produtos encomendados serão enviados à consignação, a partir do dia 12 de maio, com entrega prevista até 10 dias úteis.

7.4. Todas as alterações à encomenda devem ser comunicadas, num prazo de 48 horas, para mafalda.ataide@narizvermelho.pt

 

  1. REFORÇO DE ENCOMENDA

8.1. De forma a otimizar toda a operação logística da ação, é apenas aceite UM pedido de reforço por Instituição, com o mínimo de 5 artigos, iguais ou variados, dos produtos Nariz, Garrafa, Lancheira e Livro.

8.2. O pedido de reforço deverá ser feito por email.

8.3. Será dada prioridade de envio a encomendas de novas inscrições, a pedidos de reforços.

 

  1. DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS

Caso não sejam escoados todos os produtos solidários entregues solicitamos a devolução dos materiais no prazo de 10 dias úteis após o fim da campanha.

 

  1. ENTREGA DE FUNDOS ANGARIADOS

10.1. Os valores recolhidos no decorrer desta ação de angariação de fundos devem ser entregues à ONV por cada Instituição participante, através de depósito ou transferência bancária, até à data limite de 22 de julho.

10.2. A transportadora não recolhe nem transporta dinheiro.

10.3. Como entidade sem fins lucrativos, a ONV encontra-se abrangida pela Lei 83/2017 de 18 de agosto, assim sendo, todos os valores superiores a 100,00€ deverão ser efetuados através de depósito ou transferência.

 

  1. COMPROVATIVO DE PAGAMENTO

A Instituição participante deverá enviar o comprovativo de pagamento, identificado com o nome ou número de identificação, para mafalda.ataide@narizvermelho.pt

 

  1. EMISSÃO DE FATURA

12.1. Será emitida a fatura à consignação, sem IVA, à Instituição, de modo a que se proceda ao respetivo envio à consignação. Esta fatura é obrigatória, não é para pagamento e não pode ser substituída nem anulada por qualquer outro documento.

12.2. No final da ação será emitida fatura final, para pagamento, correspondente aos produtos solidários vendidos, cujo valor unitário inclui IVA à taxa legal em vigor.

12.3. A fatura final é emitida ao comprador final que adquira os produtos. Caso o comprador pretenda fatura devidamente identificada, deverá informar ao responsável da ação os produtos adquiridos, bem como os dados fiscais (nome, morada e contribuinte) e o endereço email. A ONV irá emitir e enviar a fatura correspondente para o email do comprador. 

12.4. Caso não seja comunicada qualquer tipo de informação à ONV sobre o(s) comprador(es), e uma vez emitida a fatura final, não será possível cancelar a mesma.

 

  1. EMISSÃO DE FACTURA-RECIBO DE DONATIVO

13.1. Caso o valor angariado seja superior aos produtos vendidos, o excedente será considerado um donativo e emitida a correspondente fatura-recibo de donativo ao doador final.

13.2. Se o doador pretender fatura-recibo devidamente identificada, deverá informar ao responsável da ação o valor do donativo, bem como os dados fiscais (nome, morada e contribuinte) e o endereço de email. A ONV irá emitir e enviar a fatura-recibo correspondente para o email do doador. 

13.3. Caso não seja comunicada qualquer tipo de informação à ONV sobre o(s) doador(es), e uma vez emitida a fatura-recibo, não será possível cancelar a mesma.

 

  1. COMUNICAÇÃO

14.1. Nenhum material e imagem direta e indiretamente ligados a esta ação poderão ser utilizados para fins publicitários, pelas entidades participantes, qualquer que seja a forma e suporte, sem consentimento prévio expresso da Operação Nariz Vermelho. 

14.2. A Operação Nariz Vermelho autoriza a divulgação da ação nos canais internos de comunicação de cada entidade.

14.3. Não poderão ser criadas ou difundidas novas peças de comunicação alusivas à campanha sem o consentimento prévio da Operação Nariz Vermelho.

 

  1. PRESENÇA INSTITUCIONAL

A realização da ação é da responsabilidade da entidade que a promove e não implica a presença de um representante da Operação Nariz Vermelho ou de um Doutor Palhaço.