Regulamento DNV Escolas

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O Dia do Nariz Vermelho (DNV) é uma iniciativa de sensibilização, junto da população escolar, para a importância da solidariedade social, que assume a forma de uma ação de angariação de fundos a favor da Operação Nariz Vermelho (ONV), com o objetivo de contribuir para a continuidade da sua missão.

1.2. A ação deverá ter como alvo a comunidade da Instituição envolvida: alunos, professores, educadores, encarregados de educação, auxiliares, membros, sócios, entre outros.

1.3. A realização da ação é de inteira responsabilidade da Instituição promotora e não implica a presença de um representante da Operação Nariz Vermelho ou de um Doutor Palhaço.

1.4. A inscrição no DNV implica a aceitação do presente regulamento.

 

  1. CALENDÁRIO DA AÇÃO

2.1. Considera-se como início da ação a data de abertura de inscrições - 15 de março.

2.2. O período de inscrições decorre entre 15 de março e 30 de maio, sendo o dia 30 de maio a data limite de inscrição para a ação.

2.3. Assinalando-se o DNV a 1 de junho, a dinamização da ação poderá decorrer no período entre 16 de maio a 4 de julho.

2.4. Considera-se o dia 18 de julho como a data limite para o encerramento de todas as ações. Os produtos solidários e os fundos angariados deverão ser devolvidos à ONV no período máximo de 10 dias úteis, após término da ação.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1. A Instituição deverá formalizar a sua participação através do preenchimento online de um formulário de inscrição, disponível em www.diadonarizvermelho.pt/nas-escolas.

3.2. Os produtos de angariação de fundos devem ser encomendados através desse formulário para evitar duplicação e erros no processamento das encomendas.

3.3. O preenchimento deste formulário implica o registo de cada Instituição à qual será atribuído um número de identificação (MCNV-0000XXXX).

3.4. Em todas as outras comunicações e para informações de carácter geral via email/telefone, deverá ser sempre utilizado o número de identificação, para que a instituição seja identificada corretamente.

 

  1. COMPONENTE SOCIAL - ANGARIAÇÃO DE FUNDOS

O apoio à ONV pode ser feito através da aquisição de produtos solidários, limitados ao stock existente, nomeadamente:

  • Nariz Vermelho, PVP 2,00€*
  • Baralho de Cartas, PVP 2,00€*
  • Livro de atividades “ Um dia de Visita”, PVP 2,00€*

*IVA incluído

 

  1. ENCOMENDA

5.1. Os produtos encomendados serão enviados à consignação, a partir do dia 9 de maio, com entrega prevista até 10 dias úteis.

5.2. Todas as alterações à encomenda devem ser comunicadas, num prazo de 48 horas, para diadonarizvermelho@narizvermelho.pt.

5.3. O envio das encomendas do DNV 2022 são oferta do parceiro Torrestir.

 

  1. REFORÇO DE ENCOMENDA

6.1. Considera-se um reforço o envio de mais produtos solidários não contabilizados na encomenda original à consignação.

6.2. Os produtos adicionais não irão à consignação e terão de ser pagos antes do seu envio. Podem ser adquiridos diretamente em Lojinha da ONV - Operação Nariz Vermelho.

 

  1. DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS

7.1. Caso não sejam vendidos todos os produtos enviados, deverá ser feito um pedido de recolha dos mesmos, indicando a quantidade por produto e o total de caixas, até 10 dias úteis após o fim da campanha, para diadonarizvermelho@narizvermelho.pt.

7.2. A ONV enviará por email uma guia para acompanhar a recolha, que deverá ser impressa e anexada no exterior da(s) caixa(s) a devolver.

7.3. Os materiais a devolver deverão ser sempre entregues à transportadora em caixa fechada, de preferência, com fita adesiva.

 

  1. ENTREGA DE FUNDOS ANGARIADOS

8.1. Os valores recolhidos no decorrer desta ação de angariação de fundos devem ser entregues à ONV por cada Instituição participante, através de depósito ou transferência bancária, até à data limite de 22 de julho.

8.2. A transportadora não recolhe nem transporta dinheiro.

8.3. Como entidade sem fins lucrativos, a ONV encontra-se abrangida pela Lei 83/2017 de 18 de agosto, assim sendo, todos os valores superiores a 100,00€ deverão ser efetuados através de depósito ou transferência.

8.4. O valor a transferir deve comtemplar o IVA a que os produtos estão sujeitos.

 

  1. COMPROVATIVO DE PAGAMENTO

A Instituição participante deverá enviar o comprovativo de pagamento, identificado com o nome ou número de identificação, para diadonarizvermelho@narizvermelho.pt.

 

  1. EMISSÃO DE FATURA

10.1. Será emitida a fatura à consignação, sem IVA, à Instituição, de modo a que se proceda ao respetivo envio à consignação. Esta fatura é obrigatória, não é para pagamento e não pode ser substituída nem anulada por qualquer outro documento.

10.2. No final da ação será emitida fatura final, ao consumidor final (não é à escola), para pagamento, correspondente aos produtos solidários vendidos, cujo valor unitário inclui IVA à taxa legal em vigor.

10.3. A fatura final é emitida ao comprador final que adquira os produtos. Caso o comprador pretenda fatura devidamente identificada, deverá informar ao responsável da ação os produtos adquiridos, bem como os dados fiscais (nome, morada e contribuinte) e o endereço email. A ONV irá emitir e enviar a fatura correspondente para o email do comprador. 

10.4. Caso não seja comunicada qualquer tipo de informação à ONV sobre o(s) comprador(es), e uma vez emitida a fatura final, não será possível cancelar a mesma.

 

  1. EMISSÃO DE FACTURA-RECIBO DE DONATIVO

11.1. Caso o valor angariado seja superior aos produtos vendidos, o excedente será considerado um donativo e emitida a correspondente fatura-recibo de donativo ao doador final.

11.2. Se o doador pretender fatura-recibo devidamente identificada, deverá informar ao responsável da ação o valor do donativo, bem como os dados fiscais (nome, morada e contribuinte) e o endereço de email. A ONV irá emitir e enviar a fatura-recibo correspondente para o email do doador. 

11.3. Caso não seja comunicada qualquer tipo de informação à ONV sobre o(s) doador(es), e uma vez emitida a fatura-recibo, não será possível cancelar a mesma.

 

  1. COMUNICAÇÃO

12.1. Sempre que for do conhecimento da Instituição, deve ser avisada e autorizada pela Operação Nariz Vermelho a presença de media para cobertura da ação.

12.2. A ONV disponibilizará, em formato digital, o cartaz alusivo ao DNV a todas as Instituições participantes, ficando a cargo destas a impressão do mesmo.