Regulamento DNV Comércio

 

  1. OBJETIVO

O Dia do Nariz Vermelho é uma iniciativa de sensibilização junto da sociedade civil, procurando envolver empresas e comércio, para a importância da solidariedade social. Pretende-se que esta iniciativa assuma a forma de uma ação de angariação de fundos que reverta a favor da Operação Nariz Vermelho, com o objetivo de contribuir para a continuidade da sua missão.

 

  1. SELEÇÃO DE ENTIDADES PARTICIPANTES

A Operação Nariz Vermelho reserva-se o direito de selecionar as entidades aptas ou não à participação desta ação de angariação de fundos, salvaguardando o posicionamento da associação.

 

  1. COMPONENTE SOCIAL - ANGARIAÇÃO DE FUNDOS

O apoio à ONV pode ser feito através da venda de:

  • Nariz vermelho, no valor de 2€ com IVA incluído
  • Pensos rápidos, no valor de 2€ com IVA incluído

 

  1. MATERIAIS DE APOIO À AÇÃO:
  • Expositor de Narizes Vermelhos/Pensos rápidos – propriedade da ONV, finda a ação é necessária a sua devolução;
  • Cartaz Digital em www.diadonarizvermelho.pt os participantes têm acesso, para download e impressão, ao cartaz desenvolvido para a iniciativa.

 

  1. CALENDÁRIO DA AÇÃO

5.1. Considera-se como início da ação a data de abertura de inscrições - 15 de março.

5.2. O período de inscrições decorre entre 15 de março e 30 de maio, sendo o dia 30 de maio a data limite de inscrição para a ação.

5.3. Assinalando-se o DNV a 1 de junho, a dinamização da ação poderá decorrer no período entre 16 de maio a 30 de junho.

5.4. Considera-se o dia 8 de julho como a data de encerramento da ação. Os produtos solidários e os fundos angariados deverão ser devolvidos à ONV no período máximo de 10 dias úteis, após término da ação.

 

  1. INSCRIÇÃO

6.1. A entidade deverá formalizar a sua participação através do preenchimento online de um formulário de inscrição, alojado num link específico, comunicado pela ONV às entidades.

6.2. Os produtos de angariação de fundos e de apoio acima mencionados devem ser encomendados exclusivamente através desse formulário para evitar duplicação/erros no processamento das encomendas.

6.3. O preenchimento deste formulário valida o processo de inscrição e respetiva encomenda de cada entidade participante à qual será atribuído um número de identificação (MCNV-0000XXXX).

6.4. Em todas as outras comunicações e para informações de caráter geral, via email/telefone, utilizar sempre o a designação da entidade como registada no formulário e/ou pelo nº de inscrição (MCNV-0000XXXX).

6.5. A inscrição no DNV implica a aceitação do presente regulamento.

 

  1. PÚBLICO-ALVO

A ação deverá ter como alvo os intervenientes da entidade inscrita, no caso do comércio: colaboradores e clientes finais.

 

  1. ENCOMENDAS

8.1. Os produtos encomendados serão enviados à consignação a partir de 2 de maio.

8.2. As encomendas enviadas por transportador na edição do DNV 2022 são uma oferta da transportadora TORRESTIR.

8.3. As entidades que pretendam aderir diversos pontos de venda deverão preencher um documento/template - com indicação do número de expositores pretendido bem como indicação de morada de entrega.

8.4. Sempre que estiver ao alcance da entidade participante com multipontos de venda, solicitamos a centralização da encomenda total em uma única morada, ficando a cargo da entidade a distribuição junto de cada ponto de venda – via canal interno de distribuição.

8.5. Todas as alterações à encomenda devem ser comunicadas, num prazo de 48 horas, para elisabete.costa@narizvermelho.pt

 

  1. REFORÇO DE ENCOMENDA

9.1. De forma a otimizar toda a operação logística da ação são apenas aceites DOIS pedidos de reforço por ponto de venda, com o mínimo de 50 narizes vermelhos ou 50 pensos rápidos.

9.2. O pedido de reforço deverá ser feito por email, para elisabete.costa@narizvermelho.pt

9.3. Será dada prioridade ao envio das encomendas de novas inscrições. Os pedidos de reforços estão sujeitos ao stock disponível durante o decorrer da campanha.

 

  1. DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS

10.1. Caso não sejam vendidos todos os narizes e pensos rápidos enviados, solicitamos a devolução dos narizes excedentes e o expositor no prazo de 10 dias úteis após o fim da campanha.

10.2. O expositor de narizes vermelhos é propriedade da ONV, pelo que obedece à sua devolução.

10.3. A ONV enviará por email uma guia para acompanhar a recolha, que deverá ser impressa e anexada no exterior da(s) caixa(s) a devolver.

10.4. Os materiais a devolver deverão ser sempre entregues à transportadora em caixa fechada, de preferência, com fita adesiva.

 

  1. ENTREGA DE FUNDOS ANGARIADOS

11.1. Os valores recolhidos no decorrer desta ação de angariação de fundos devem ser entregues à ONV por cada entidade participante, através de depósito ou transferência bancária, até à data limite de 22 de julho.

11.2. A transportadora não recolhe nem transporta dinheiro.

11.3. Como entidade sem fins lucrativos, a ONV encontra-se abrangida pela Lei 83/2017 de 18 de agosto, assim sendo, todos os valores superiores a 100,00€ deverão ser efetuados através de depósito ou transferência.

 

  1. COMPROVATIVO DE PAGAMENTO

A entidade participante deverá enviar o comprovativo de pagamento, identificado com o nome ou número de identificação, para elisabete.costa@narizvermelho.pt

 

  1. EMISSÃO DE FATURA

13.1. Será emitida a fatura à consignação, sem IVA, à entidade, de modo a que se proceda ao respetivo envio à consignação. Esta fatura é obrigatória, não é para pagamento e não pode ser substituída nem anulada por qualquer outro documento.

13.2. No final da ação será emitida fatura final, para pagamento, correspondente aos produtos solidários vendidos, cujo valor unitário inclui IVA à taxa legal em vigor.

13.3. A fatura final é emitida ao comprador final que adquira os produtos. Caso o cliente pretenda fatura devidamente identificada, deverá informar no momento da compra, e deixar os dados fiscais (nome e contribuinte) e o endereço email, se pretender o envio da fatura. A ONV irá emitir e enviar a fatura correspondente para o email do comprador. 

13.4. Caso não seja comunicada qualquer tipo de informação à ONV sobre o(s) comprador(es), e uma vez emitida a fatura final, não será possível cancelar a mesma.

 

  1. EMISSÃO DE FATURA-RECIBO DE DONATIVO

14.1. Caso o valor angariado seja superior aos produtos vendidos, o excedente será considerado um donativo e emitida a correspondente fatura-recibo de donativo ao doador final.

14.2. Se o doador pretender fatura-recibo devidamente identificada, deverá informar ao responsável da ação o valor do donativo, bem como os dados fiscais (nome, morada e contribuinte) e o endereço de email. A ONV irá emitir e enviar a fatura-recibo correspondente para o email do doador. 

14.3. Caso não seja comunicada qualquer tipo de informação à ONV sobre o(s) doador(es), e uma vez emitida a fatura-recibo, não será possível cancelar a mesma.

 

  1. COMUNICAÇÃO

15.1. Nenhum material e imagem direta e indiretamente ligados a esta ação poderão ser utilizados para fins publicitários, pelas entidades participantes, qualquer que seja a forma e suporte, sem consentimento prévio expresso da Operação Nariz Vermelho. 

15.2. A Operação Nariz Vermelho autoriza a divulgação da ação nos canais internos de comunicação de cada entidade.

15.3. Não poderão ser criadas ou difundidas novas peças de comunicação alusivas à campanha sem o consentimento prévio da Operação Nariz Vermelho.

 

  1. PRESENÇA INSTITUCIONAL

A realização da ação é da responsabilidade da entidade que a promove e não implica a presença de um representante da Operação Nariz Vermelho ou de um Doutor Palhaço.